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Manuel Beninger

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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Jornal Diário do Minho: PS reprova “Julgados de Paz” defendidos por toda a oposição

Jornal "Diário do Minho" de 27 de Setembro de 2010

O PPM apresentou na última Assembleia Municipal de Braga uma proposta de criação de “Julgados de Paz” no concelho de Braga, a qual foi rejeitada pelo voto maioritário do PS, apesar do apoio de todos os restantes partidos da Coligação, da CDU e do BE.

A medida, defendida pelo deputado municipal e dirigente concelhio Manuel Beninger, defendia que a Câmara Municipal diligenciasse “todos os esforços no sentido de apresentar uma candidatura ao Ministério da Justiça para o Concelho, e poder assim juntar-se aos 57 concelhos municipais portugueses que já o detêm”.

Beninger referiu que os Julgados de Paz “têm competência para apreciar e decidir acções declarativas, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os cinco mil euros”.

O PS manifestou, contudo, pela voz do advogado Marcelino Pires, a sua discordância desta proposta, considerando que “a medida representa uma desjudicialização da Justiça”, o que mereceu a ironia do social-democrata João Granja e de Beninger, questionando se seria devido à sua profissão que estava contra esta medida que visa “descongestionar os Tribunais”.

“Será que a sua vontade se vai sobrepor à da sua bancada e do seu partido, o qual aprovou a Instituição dos Julgados de Paz no Parlamento?”, questionou ainda o líder monárquico, o que lhe valeu a reprimenda do presidente António Braga, que lhe lembrou que “todos os eleitos estão ali na qualidade de deputados municipais e não de outra qualquer”.

A proposta acabou mesmo reprovada pelos eleitos “rosa” e pela maioria dos “Independentes de Freguesia”.

domingo, 26 de setembro de 2010

Jornal Correio do Minho: Socialistas chumbam Julgados de Paz

SOCIALISTAS CHUMBAM JULGADOS DE PAZ

A maioria socialista da Assembleia Municipal “chumbou” uma recomendação apresentada pelo Partido Popular Monárquico (PPM) no sentido de a Câmara de Braga apresentar uma candidatura à criação de um Julgado de Paz no concelho.

Manuel Beninger destacou as vantagens daqueles “tribunais extrajudiciais”, criados em 2001 para decidir de forma mais expedita pequenas acções declarativas cíveis.

Actualmente existem 23 Julgados de Paz que abrangem 57 concelhos.

O advogado Marcelino Pires, em nome da bancada do PS, considerou a recomendação sem sentido, já que os Julgados de Paz representam a “desjudicialização da Justiça”.

Beninger lembrou-lhe que os Julgados de Paz foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República, logo com os votos do PS, e João Granja, do PSD, apontou o bom funcionamento destas estruturas de mediação em muitos concelhos do País.

Sílvia Oliveira, também do PPM, defendeu o desenvolvimento de hortas urbanas em Braga, sugerindo uma visita à horta pedagógica de Guimarães, que conta já com 618 pessoas inscritas e 160 em lista de espera.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Assembleia Municipal - Plenário: Julgados de Paz

RECOMENDAÇÃO

"JULGADOS DE PAZ"

Os Julgados de Paz são Tribunais Extrajudiciais. Constituem um sistema de Justiça com séculos de experiência e umas dezenas de anos de ocaso. Foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. São tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias.

Os primeiros JULGADOS DE PAZ abriram em Janeiro e Fevereiro de 2002 a título de projecto experimental, num contexto de promoção de novas e diferentes formas de resolução de litígios, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local e numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Os JULGADOS DE PAZ são, desta forma, uma parceria pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respectivo financiamento partilhado entre essas duas entidades.

Os JULGADOS DE PAZ têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os € 5.000.

As acções que podem ser resolvidas nos JULGADOS DE PAZ são as seguintes:

  • Acções de entrega de coisas móveis;
  • Resolução de litígios entre proprietários, como passagem forçada momentânea, escoamento de águas, abertura de janelas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios, colocação de marcos;
  • Danos decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual;
  • Acções de divisão de coisa comum e usucapião;
  • Acções que digam respeito a arrendamento urbano, excepto acções de despejo;
  • Pedidos de indemnização civil, resultante de crime de injúrias, difamação ou ofensas corporais físicas.
  • Entre outras.

Nos JULGADOS DE PAZ não existem férias judiciais e os horários de funcionamento estão ajustados às necessidades e hábitos locais, estando alguns abertos aos Sábados.

Os processos têm uma duração, em média, de 60 dias.

As custas do processo são fixas: uma taxa única de 70,00 €, sendo o pagamento de 35,00 € a cargo de cada parte.

Actualmente estão em funcionamento 23 JULGADOS DE PAZ que abrangem 57 concelhos, entre os quais Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Vila Nova de Gaia, Trofa, entre outros.

A criação e instalação de novos JULGADOS DE PAZ no âmbito do território nacional, é feita por diploma do Governo.

Neste sentido, o P.P.M. propõem a Assembleia Municipal de Braga para que se aprove a seguinte recomendação:

Que a Câmara Municipal de Braga diligencie todos os esforços no sentido de apresentar uma candidatura à criação de um Julgado de Paz ao Ministério da Justiça para o concelho de Braga, e poder assim juntar-se às 57 concelhos municipais portuguesas que o já detêm.

Manuel Beninger

Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga

[Não Aprovada. Com os votos contra do Partido Socialista e os votos a favor das restantes bancadas municipais (PPM, PSD, CDS-PP, CDU e BE)]