Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PPM culpa Mesquita pela fusão de mais dez freguesias


Jornal "Diário do Minho" de 14 de Janiero, pág. 6
O PPM de Braga acusa «o PS local e a Câmara Municipal de serem os únicos responsáveis pela agregação de mais dez freguesias do que a lei impunha», ou seja, a sua «postura de negação e autismo face à Reforma Administrativa do Governo prejudicou o Município e afetou várias autarquias».
O PPM, que não concordou com o processo de Reforma Administrativa Autárquica, não esquece, no entanto, que ela «não foi uma iniciativa do atual Governo, tendo sido assinada no memorando com a Troika por José Sócrates, o ex-líder do PS». A posição do líder distrital do PPM e deputado na Assembleia Municipal Manuel Beninger foi assumida na visita à freguesia de Fraião, liderada pelo monárquico António Machado, tendo debatido a questão.
Na ocasião, Manuel Beninger lembrou que «o PS de Braga e o seu candidato, Vítor Sousa, ao recusarem-se a debater e estudar um novo mapa administrativo para o Concelho, prejudicaram gravemente a cidade e as suas freguesias». De facto, se a  Assembleia Municipal se tivesse pronunciado sobre o novo mapa administrativo teria sido possível obter uma poupança de 20% no número de freguesias a agregar, ou seja, dez freguesias.
«O Partido Socialista bracarense utiliza a bandeira das freguesias somente com o bel-prazer de campanha eleitoral. É fazer política da maneira mais fácil de a fazer que é nada fazer», realça Manuel Beninger, relembrando que concelhos vizinhos de Braga, que apesar de não concordarem com a nova Reforma Administrativa, como Guimarães, apresentaram uma proposta à Assembleia Municipal.
Na verdade, se o tivesse feito, a Assembleia Municipal poderia ter reclassificado como urbanas para não-urbanas uma boa parte das freguesias que foram classificadas como tal na lei, sendo que a percentagem de agregação a efetuar nas freguesias urbanas é de 50% e nas não-urbanas apenas de 30%.
O PPM afirma perentoriamente que «a Câmara Municipal de Braga – que se move desde sempre por interesses partidários em prejuízo dos bracarenses – é manifestamente responsável pela agregação perfeitamente evitável de dez freguesias».

sábado, 9 de fevereiro de 2013

PPM contra novo mapa de freguesias


MONÁRQUICOS ACUSAM PS DE BRAGA
O PPM de Braga acusa o PS local e a câmara municipal de serem os únicos responsáveis pela agregação de mais dez freguesias do que a lei impunha, ou seja, a sua postura de negação e autismo face à Reforma Administrativa lançada pelo Governo prejudicou o município e afectou várias autarquias.
O PPM, que não concordou com o processo de Reforma Administrativa Autárquica, não esquece, no entanto, que ela não foi uma iniciativa do actual governo, tendo sido assinada no memorando com a Troika por José Sócrates, o ex-líder do PS, de má memória.
O líder distrital do PPM/Braga e deputado na Assembleia Municipal, Manuel Beninger visitou a freguesia de Fraião, liderada pelo monárquico António Machado, tendo debatido a questão.
Jornal "Correio do Minho" de 8 de Fevereiro, pág. 6

domingo, 14 de outubro de 2012

Assembleia Municipal aprova manutenção das 62 freguesias


A maioria dos membros da Assembleia Municipal de Braga votou a favor, na sessão extraordinária de sexta-feira à noite, da manutenção do actual mapa autárquico do Município, composto pelas suas 62 freguesias.
Numa sessão convocada exclusivamente para pronúncia sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, só os deputados do PSD e do CDS-PP votaram contra as propostas apresentadas pelo PS, CDU, BE e PPM, que foram aprovados não só pelos deputados municipais destes partidos mas também pelos presidentes de Junta de Freguesia presentes, incluindo os eleitos pela Coligação Juntos por Braga (PSD e CDS-PP).
Jornal "Diário do Minho de 14 de Outubro, pág 4
O PPM, pela voz de Manuel Beninger, defendeu que é necessária uma reforma da Administração Local e mesmo do Estado Central, mas ela «não deve nem pode ser feita a régua e esquadro, e num espaço de tempo tão curto, tal como se prevê na Lei 22/2012».
Por outro lado, disse não compreender que possa existir fundamento para a reforma, atacando unicamente as freguesias que correspondem a uma despesa pública de apenas 0,098% do Orçamento de Estado. «Será que vale a pena ou tem sentido a “agregação de freguesias” para reduzir a despesa pública em 6.578.607 euros?», questionou o deputado do PPM, lembrando que só as Fundações «consumiram», no triénio 2008-2010, mais de mil milhões de euros.
Jornal "Diário do Minho de 14 de Outubro, pág 5

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Pronunciamento da Assembleia Municipal sobre a aprovação do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica (RATA)


PROJECTO DE DELIBERAÇÃO

O Poder Local é um elemento constitutivo da Democracia Portuguesa, pois não há Estado Democrático sem Democracia Local, pressupondo esta a descentralização do Estado.
Os municípios e as freguesias são um pilar da organização democrática-constitucional do Estado. Estas assumem um papel fundamental, interventivo e de proximidade, servindo de porta-voz das preocupações e insatisfações das populações que representam.
As freguesias actuais têm a sua origem nas paróquias, que foram introduzidas como componentes da administração do Estado através do DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830. Nesse decreto consignava-se a existência em cada circunscrição paroquial de uma “junta nomeada pelos vizinhos da paróquia, e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local”. A partir do Código Administrativo de Rodrigues Sampaio, de 1878, as freguesias consolidaram-se definitivamente.
Portugal conta hoje com 308 municípios e 4259 freguesias, no entanto, em virtude da Lei 22/2012, de 30 de Maio, foi aprovado o regime jurídico da Reorganização Administrativa Autárquica, que prevê a obrigatoriedade da redução do número de freguesias.
Esta lei entrou em vigor no dia 31 de Maio de 2012 e definiu o prazo de 90 dias para as Assembleias Municipais se pronunciarem, isto é, até ao dia 15 de Outubro. É para tal que aqui estamos.
O Partido Popular Monárquico entende que é necessária uma reforma da Administração Local e mesmo do Estado Central, que deve acompanhar a evolução sócio-económica do país, as migrações que ocorrem entre o Norte e o Sul, o Interior e o Litoral;
como aliás ocorreu nos anos 80, nos outros Estados-Membros do Norte da Europa, tais como na Bélgica, na Inglaterra, na Alemanha.
No entanto, essa reforma não deve e não pode ser feita a régua e esquadro, e num espaço de tempo tão curto, tal como se prevê na Lei 22/2012. Bem como não pode ser feita sem ter em atenção o bem-estar e a vontade das populações envolvidas e contra os princípios e normas constitucionais. E com o sacrifício sobretudo da realidade vivida no Norte do País, onde, dos 308 municípios portugueses, situam-se cerca de 58 com mais de 20 freguesias, sendo que 4 dos Concelhos com maior número de freguesias situam-se no Distrito de Braga:
Barcelos – 89; Guimarães – 69; Braga – 62; Vila Verde – 58.
Por outro lado, não se compreende que possa existir fundamento para a reforma que se pretende fazer, atacando unicamente as freguesias que, correspondem apenas a uma despesa pública de apenas 0,098% do orçamento de Estado. Quando a freguesia é, como defendeu Rodrigues Sampaio: “Depois da família, que o Estado não criou, mas achou estabelecida, uma associação quase tão natural como ela, e que a lei não poderia suprimir sem violentar a natureza das coisas, é a freguesia ou a paróquia, associação de famílias onde se adora o mesmo Deus, se lhe rende o mesmo culto, se lhe erige o mesmo templo, se lhe levanta o mesmo altar e onde se sepultam os cadáveres dos seus finados, julgar-se-ia uma profanação da administração, extingui-la».
E ainda, quando se verifica que não é objectivo desta lei reduzir a despesa pública com a reorganização autárquica, como se lê no artigo 2º dessa mesma lei.
Pelo que, mais do que uma reforma territorial, o objectivo desta lei prevê uma reforma funcional das freguesias. Isto é, o aumento das suas competências e meios para exercê-las, tendo em conta a coesão territorial e o desenvolvimento local. E, referente a este ponto nenhuma alteração ou legislação foi proposta ou defendida. A preocupação tem sido unicamente “extinguir” as freguesias existentes para “criar” novas freguesias, tudo isto, encapuçadamente, utilizando-se um conceito que não existe, o conceito de “agregação”. Na realidade, o que se pretende que aconteça é que deixam de existir as freguesias existentes e cria-se uma nova freguesia composta pelo património das freguesias extintas. E daqui surge outra dúvida – isto é, como é que esta extinção vai se processar? E a criação? Visto que os respectivos decretos-lei foram revogados com esta Lei da Reorganização, e esta nada prevê.
Como se observa, o problema-chave tem que ver com o entender qual o papel das freguesias, e permitir que estas desenvolvam as suas funções, com os meios adequados. Não se pode continuar a permitir que as freguesias sejam consideradas um ente menor, quando a nossa Constituição consagra-lhes a mesma dignidade que os municípios. É preciso clarificar o papel das freguesias. Eventualmente poderá ser necessário extinguir algumas freguesias mas se assim for necessário tendo em conta a eficiência do Estado perante o cidadão, mas não como esta lei tem imposto.

EM CONCLUSÃO:
Não é adequada a aplicação de fórmulas gerais para o território, quando todos sabemos que Portugal litoral e o Portugal interior, o Portugal Norte e o Portugal Sul contempla realidades e necessidades distintas.
Se procedermos a um estudo comparativo com os outros Estados-Membros da União Europeia, verificamos, em primeiro lugar, que as freguesias são uma característica própria e importante da organização administrativa portuguesa. Grande parte dos Estados-Membros do Sul da União Europeia, Itália, Espanha e França, não possuem freguesias mas possuem municípios tão pequenos quanto as nossas freguesias.
Por outro lado, será que vale a pena ou tem sentido a “agregação de freguesias” para poupar 0,098% do orçamento de Estado, redução essa da despesa pública na ordem dos 6 578 607 euros?
Para que se perceba e se comparem números, as Fundações consumiram, no triénio 2008-2010, em apenas 3 anos, mais de mil milhões de euros, ou seja as fundações custaram aos contribuintes portugueses o equivalente ao corte de um subsídio a todos os funcionários públicos.
Para que se perceba e se comparem números: a Fundação Mário Soares recebeu, entre 2008 e 2010, um milhão e 270 mil euros.
É que se for o caso de reduzir custos, e assim ajudar o governo que, aparentemente, anda com dificuldades em encontrar onde cortar despesa, depois de se terem virado para as fundações, não será a hora de rever a utilidade dos "observatórios"?
O regabofe deste regime tem, de facto, de acabar.

Voltando ao tema. Existem múltiplas desvantagens da extinção de freguesias,
- desde logo pelo perda de identidade e autonomia,
- pelo aumento do isolamento de uma população cada vez mais envelhecida e
- pelo perigo de discriminação das freguesias mais pequenas.

PARA TERMINAR:
De facto, a lei da agregação das freguesias tem um problema de ilegalidade e de violação da Carta Europeia da Autonomia Local.
Ao contrário da Constituição portuguesa, que apenas prevê a extinção de áreas de Municípios, a Carta Europeia da Autonomia Local diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Mas esta Lei que querem impor, não ouve as freguesias, ficando dependente da boa vontade das assembleias municipais.
A Assembleia Municipal não representa as freguesias, uma vez que são órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes, pelo que ambas têm a mesma legitimidade. Ou melhor, poderemos estar aqui hoje a cometer uma ilegalidade.
A Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal é obrigado a respeitá-la.
As freguesias portuguesas são fruto da vontade das populações em torno de interesses comunitários, sociais e religiosos comuns e os seus órgãos autárquicos corporizam como ninguém o Governo de Proximidade. Qualquer reforma da administração local deverá atender a essa realidade e inevitabilidade social e não contribuir para a desertificação humana e para o abandono do Interior do país. A história não perdoaria aos políticos responsáveis por tal irresponsabilidade.
Assim, o P.P.M. propõe a esta Assembleia Municipal que se aprove o seguinte Projecto de Deliberação:
A Assembleia Municipal de Braga delibera pronunciar-se pela manutenção do actual mapa autárquico do Município de Braga, composto pelas suas 62 freguesias.
Manuel Beninger
Grupo Municipal do P.P.M.
na Assembleia Municipal de Braga
12.10.2012
[Aprovado. Votos a Favor: PS, CDU, BE, IND., PPM e Todos os Presidentes de Junta de Freguesia; Contra: PSD e CDS]

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Braga sobre as freguesias

Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Braga, que se realizará no próximo dia 12 de outubro (sexta-feira), pelas 21H30, no Auditório do Parque de Exposições de Braga.
Ponto Único - Pronunciamento da Assembleia Municipal nos termos da Lei nº. 22/2012, de 30 de maio.
Lei nº. 22/2012 - Aprovação do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Por outras palavras e em português: LEI QUE PODERÁ PERMITIR A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS: sim/não?

sábado, 6 de outubro de 2012

O presidente da Unidade Técnica está contra lei de fusão das freguesias


O presidente da Unidade Técnica da Assembleia da República para a Reorganização Administrativa do Território e, simultaneamente, presidente da Assembleia Municipal  (AM) de Coimbra, Manuel Porto, mostrou-se contra a lei 22/2012.
A declaração foi prestada durante o período antes da ordem do dia da reunião ordinária da Assembleia Municipal e depois de terem sido feitas contundentes críticas a este processo por parte de alguns presidentes de junta.
O docente universitário disse, por diversas vezes, que é “contra esta lei”. “Que fique bem claro: não concordo com ela”, frisou no início da reunião, o que apanhou de surpresa muitos dos deputados municipais.
Mais surpreendidos ficaram quando, após a intervenção do presidente da junta de Souselas, concordou com as suas críticas, desejando-lhe “sorte” para o objetivo traçado: “este processo deve ser parado porque não há condições para que ele prossiga”, disse João Pardal.
O presidente da delegação distrital da Anafre não poupou os responsáveis governamentais por esta decisão, solicitando para que, como aconteceu com a taxa social única (TSU), o governo recue. “Ficava bem à tutela tomar uma decisão desta”, disse.
@as beiras

sábado, 15 de setembro de 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA: INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE OLIVEIRA DO BAIRRO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

A Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro, reunida a 21 de Junho de 2012, deliberou por unanimidade a aprovação de uma tomada de posição sobre a reorganização administrativa territorial autárquica.
Tal deliberação encerra uma posição desfavorável ao previsto pela Lei 22/2012 de 30 de Maio, onde está contemplado que o Concelho de Oliveira do Bairro será alvo da redução de duas Freguesias por efeitos de agregação. Esta tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro baseia-se no argumentário de que tendo em atenção a realidade social, económica, cultural, educativa, demográfica, geográfica, associativa e de oferta de serviços, equipamentos e eventos, “…não se perspectiva qualquer ganho sob ponto de vista administrativo ou de gestão do território, em favor da harmonia social enraizada na população residente.”
É entendimento da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro que a possível agregação de Freguesias trará perca de identidade cultural e histórica, bem como alterações aos hábitos, costumes e tradições enraizados e defendidos pelas populações e que a condição de território agregado ou agregador não se afigura como muito distinta, pois qualquer uma delas prevê a eliminação desta identidade tão preservada. Para a tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro pesa ainda o facto de no ponto 4 do artigo 10º da referida Lei estar previsto um aumento de 15% da verba atribuída pelo Fundo de Financiamento das Freguesias aos territórios que voluntariamente constituirão as novas Freguesias, durante a vigência do primeiro mandato posterior à aplicação da Lei, sem que se saiba qual a base de incidência desta percentagem e que muito provavelmente será manifestamente insuficiente para fazer face ao aumento das despesas operacionais, comprometendo assim a sustentabilidade da actuação da Junta de Freguesia. 
Uma última razão prende-se com o facto de nesta Lei não estarem especificadas as novas competências das Juntas de Freguesia e as correspondentes fontes de financiamento, o que leva a que não esteja garantida a justa compensação em função da especificidade de cada território. Enquanto Presidente de Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, esta é a posição que partilho, que concordo e que defenderei, com argumentos e com o meu voto. Contudo, neste momento em que formalmente somos chamados a nos pronunciarmos na Assembleia Municipal, pretendo complementar esta posição com algumas considerações que entendo que devem constar para memória futura.
As Freguesias têm a sua génese na criação das primeiras paróquias, ligadas aos tempos do povoamento ordenado pelos primeiros Reis. Ao longo da história, passando de monarquia a república e com um período de ditadura relativamente longo, as Freguesias subsistiram, com identidade própria e com as suas funções específicas, ditadas pela especificidade local e regional, mas sempre em comunhão com o princípio da melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses e como última linha de defesa na sobrevivência da sua comunidade. As Freguesias têm portanto uma marca própria na história do nosso País e uma legitimidade constitucional efectiva, razões suficientemente fortes para que, no momento de uma reformulação administrativa do território que visasse uma diminuição destas Entidades, lhes fosse pelo menos conferida a possibilidade de o fazerem voluntariamente, por vontade local, obedecendo a critérios qualitativos, de gestão e racionalização do património e das competências, e não por decreto, por decisão superiormente tomada pelo poder central, sem atenção a especificidades locais e regionais. Na hora da verdade, as Freguesia estão sujeitas às decisões tomadas no seio das Assembleias Municipais. Felizmente que em Oliveira do Bairro temos a oportunidade de ter uma Assembleia Municipal que ouve os cidadãos, que promove o debate e toma em consideração os pareceres das Assembleias de Freguesia.
Em Oliveira do Bairro é assim, mas infelizmente, por esse país fora, e pelos testemunhos a que vou tendo acesso, esta não é a regra, mas sim a excepção. Seja de que maneira for, nunca os autarcas de Freguesia deixarão de sentir a frustração que a falta de coragem dos nossos governantes provoca, por não falarem directamente com aqueles que tem a responsabilidade da gestão destes órgãos. Sendo as Freguesias dotadas de identidade própria, órgãos próprios eleitos directamente pelo povo, deveriam ser exclusivamente as Assembleias de Freguesias a terem a responsabilidade de pronúncia sobre esta reforma administrativa.
O reforço saudável do Municipalismo que esta reforma preconiza e que já era enfatizado no Documento Verde da Reforma da Administração Local, é acima de tudo um movimento político e filosófico, que busca uma maior autonomia para os municípios e autarquias locais, através da descentralização da administração pública. É argumentário para esta reforma, que a actual configuração das Freguesias em Portugal são uma das causas prováveis de “problemas e bloqueios” a este reforço de municipalismo. Chega-se a esta conclusão ignorando por completo as práticas diárias de voluntariado, cidadania, solidariedade social, protecção civil ou outras vertentes de apoio comunitário que as Freguesias dinamizam. Equacionar o reforço do municipalismo à custa do sacrifício das Freguesias, da sua autonomia e do seu capital identitário é ter horizontes de análise curtos e prioridades duvidosas e questionáveis.
Caso a adesão a esta reforma administrativa não venha a ser um sucesso e se tiver de ser o Gabinete Técnico criado para o efeito a ditar o que o Governo deve pôr em prática, é legítimo afirmar que outras metodologias de trabalho, outra capacidade de diálogo, outros critérios (qualitativos e não somente quantitativos) teriam necessariamente dado lugar a outros resultados, pois a falta de argumentos a favor desta reforma leva a que sejam os próprios autarcas de Freguesia os primeiros a terem grandes dificuldades de a explicarem aos seus fregueses. A primazia dada aos critérios quantitativos fez com que não fossem trazidos para a discussão os dados e os factos que verdadeiramente podiam interessar à melhoria da condição de vida das populações. A melhoria e a facilidade de acesso aos serviços de saúde, aos transportes públicos, ao emprego, à educação, à justiça, entre outros, não foram considerados, logo perdeu-se uma excelente oportunidade de verdadeiramente reorganizar a administração do território tendo por base a realidade local e regional, e só assim se compreende que uma vez mais se tenha desperdiçado a possibilidade de agregar, por exemplo, Fermentelos a Oiã, Nariz à Palhaça ou Sangalhos a Oliveira do Bairro, alterações que se mantém no espírito de muitos dos habitantes destes lugares como mais-valias na gestão do seu dia-a-dia.
Pegando no último exemplo, a agregação de Sangalhos a Oliveira do Bairro, verificamos que o principal eixo viário que os une é uma estrada nacional, onde a última casa de habitação de Sangalhos dista a apenas 200m da primeira habitação de Oliveira do Bairro, que qualquer cidadão de Sangalhos, chega ao centro de Oliveira do Bairro percorrendo uma média de 2,5Km e para chegar ao centro de Anadia terá de percorrer em média mais de 8Km; mas porque são estes os critérios quantitativos redutores que critico, então não me baseio apenas nestes mas também naqueles que efectivamente fariam a diferença: Oliveira do Bairro necessita de um novo centro de saúde e apresenta um excelente parque escolar, Sangalhos têm uma óptima extensão de saúde a funcionar em instalações com poucos anos de construção e um Hospital Privado e não têm oferta escolar para além da Escola Básica para as crianças da 1.ª à 4.ª classe. É bom de ver que Oliveira do Bairro pode oferecer algo a Sangalhos e vice-versa, satisfazendo necessidades às suas populações que de outra forma só se resolvem com fortes investimentos das autarquias locais ou do poder central. E era isto que deveria ter sido discutido, pois seria assim que as autarquias e poder central conseguiam poupanças de escala, muitos milhões por esse país fora, satisfazendo o acordo com a troika e mais importante, indo de encontro ao que as populações esperam dos seus governantes, que lhes facilitem as suas vidas. 
Era com estes exemplos levados à prática que uma reforma administrativa apresentaria resultados no imediato, mas ainda mais importante, a médio e a longo prazo. No imediato, não é no corte numa rubrica que representa 0,1% do total da despesa do Orçamento do Estado que o nosso Governo Central vai conseguir excelentes resultados de poupança. Traduzir isto para a vida do dia-a-dia de cada um de nós e para que se perceba o ridículo da intensão, basta que cada um de nós, em cenário de dificuldades financeiras na gestão do orçamento familiar, necessite de reduzir as despesas mensais, e que para tal, não obstante de ter um crédito da casa, outro crédito para o automóvel, corte no consumo de um café por mês, pensando que assim vai ter uma grande ajuda no equilíbrio das suas contas. De qualquer forma, é sempre de lamentar que este ataque se faça apenas e só às Juntas de Freguesias, deixando de lado Municípios e empresas municipais, quando são precisamente as Juntas as que não apresentam qualquer derrapagem nas contas ou dividas.
Se alguém ao longo dos anos deu provas de que sabe gerir o seu orçamento são precisamente as Juntas de Freguesia, e em muitos casos, pela proximidade que existe entre os eleitos e a população, teria sido muito fácil incorrer em incumprimentos, fazendo mais do que aquilo que se poderia realmente fazer, ou assumindo compromissos ou promessas de obras ou projectos incomportáveis. Exemplos de má gestão que facilmente se encontram em muitos Governos da República, em Governos Regionais, em muitos Municípiosmas não nas Juntas de Freguesias.
Analisando mais ao pormenor a Lei 22/2012 de 30 de Maio, e confrontando o que textualmente lá se encontra com as necessidades e implicações que têm a gestão diária de organismos como as Juntas de Freguesia, muitas considerações ou suposições se podem tirar e que vão de encontro a este parecer negativo que apresento sobre a Reforma Administrativa. Ultrapassados os artigos que nos falam do Objecto, dos Objectivos, e dos Princípios, dos quais duvido, ultrapassados os artigos que definem a Classificação das freguesias e os parâmetros de agregação, dos quais já fiz referência e discordo frontalmente, ultrapassados os artigos que falam da Flexibilidade da pronúncia da Assembleia Municipal e a Orientação para a reorganização administrativa que me recuso a comentar, chega-se ao Artigo 9.º, onde no seu ponto 2 se pode ler que a nova Freguesia a nascer por efeito de agregação disporá de uma única sede, e eu pergunto-me …onde?, quais são os critérios a seguir para esta decisão?, quem passará assim a ser cidadão de primeira com os serviços junto da sua porta e quem passará a ser cidadão de segunda ou de terceira por ter de se deslocar 5, 10 ou mais Km para recorrer a um serviço que até então era um serviço historicamente de proximidade? No artigo seguinte, no 10º, ponto 1, lê-se que as Juntas de Freguesia passarão a ter um novo regime de atribuições e competências, a definir em diploma próprio. Tudo correcto e nada contra a não ser a questão do diploma próprio que apenas surgirá depois de ter sido dado o aval a esta reforma.
Na prática, concordar com isto é o mesmo que passar um cheque em branco. Este diploma próprio que terá como conteúdo “tão somente” aquilo que deverão ser as novas competências das Juntas de Freguesia deveria ser do conhecimento público e se assim fosse ajudaria a perceber a sua aplicação e exequibilidade tendo em atenção os recursos disponíveis, pois também as compensações por estas novas competências são aqui omissas. Apesar disto, no ponto seguinte, o 2 do Artigo 10º são referidos alguns desses domínios de intervenção. Na alínea b) encontramos o seguinte “Construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos colectivos.” A minha questão, uma vez mais tendo por base as necessidades e os recursos disponíveis, é em saber o que vai acontecer aos protocolos que as Juntas de Freguesias têm celebrado com as Câmaras Municipais para este tipo de trabalhos. Não sentirão os Srs. Presidentes de Câmara deste país, que estando agora legislado como competência própria das Juntas este tipo de trabalhos, deverão estes deixar de estar sob a alçada de protocolos locais?
É minha convicção que a esmagadora maioria dos Presidentes de Junta considera importantes estes protocolos. Por outro lado, é do senso comum que negociar directamente com o Poder Central raramente é bom negócio, e se é fácil chegar à fala com um Presidente de Câmara sobre qualquer percalço que possa acontecer sob matéria protocolada, o mesmo não se poderá dizer do poder central, já para não referir que a capacidade de negociação e de exposição de especificidades locais que possam acarretar reforços de verbas passará a ser uma tarefa impossível a um Presidente de Junta. É toda uma sensibilidade com o local e pequeno que se perde, e as Juntas de Freguesias não serão mais do que números agrupados em escalões a quem se pagará qualquer coisa para que tudo fique na mesma. Responsabilidades na manutenção de instalações e equipamentos educativos, na construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos colectivos, no licenciamento de actividades económicas, na prestação do apoio social e na promoção do desenvolvimento local exige um conjunto de recursos, desde materiais a humanos, que de todo, as Juntas de Freguesia não têm e não me parece que este seja um processo que no fundo tenha a vontade de dotar e munir as Juntas de Freguesia desses meios. Se assim fosse, nunca se utilizaria o argumento apresentado no ponto 4 do Artigo 10º, onde se refere que as Freguesias que se propuserem a esta agregação verão as suas receitas por transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias aumentadas em 15% até ao final do mandato seguinte à agregação. Apetece perguntar em que é que ficamos? Trata-se de um reforço positivo para quem se voluntariar ou um castigo para quem insistir ficar de fora?, Se os 15% atribuídos são importantes pois irão melhor a capacidade de intervenção destas novas Juntas, porque é que isso só dura um mandato e a seguir vem o salve-se quem puder? Ou a lógica será tornar as Freguesias em entidades geradoras de lucros para só assim poderem ter receitas próprias para os seus projectos? A acontecer será a privatização de organismos públicos levada ao extremo.
De qualquer forma e por muito que se pense nestes 15%, nunca se saberá qual é a base de incidência, logo à boa maneira saloia de se fazerem as coisas, estamos perante um presente potencialmente envenenado, com a intensão de que caíamos todos em tentação. Reforçando ainda mais o ponto de vista de que a presente reforma administrativa acarretará mais custos que proveitos para as Juntas de Freguesia, posso afirmar através de exemplos no terreno que, em caso de agregação da Freguesia de Oliveira do Bairro com qualquer outra Freguesia do Concelho, tal alteração traria sempre um aumento dos custos operacionais, o que implicaria necessariamente uma diminuição da quantidade e da qualidade dos serviços que a população da Freguesia de Oliveira do Bairro está habituada. A simples deslocação de uma máquina retroescavadora de Oliveira do Bairro para um qualquer outro ponto do território agregado, ficaria mais caro do que várias horas de trabalho para resolver o problema que estivesse na origem dessa mesma deslocação.
Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
No seguimento desta linha de raciocínio é perfeitamente natural que a população se manifeste negativamente sobre esta Reforma. Por defenderem os interesses locais, dirão os críticos, por bairrismo ou por apego dos autarcas de freguesias aos seus cargos, dirão os críticos dos críticos. No meu entendimento, não é pecado gostar-se da sua terra e não é crime manifestarmo-nos pela defesa da sua identidade, mas o que pretendi transmitir até este momento é que é dever de um autarca de freguesia, sentir o pulsar da sua comunidade, comungar das dores, abstrair-se de sentimentalismos exacerbados e decidir tendo por base critérios objectivos, de gestão, de números, por valores quantitativos e qualitativos. Que não sejam os Presidentes de Juntas de Freguesia considerados os instigadores da revolta popular que tenderá a acentuar-se com o desenrolar duma reforma que, não sendo feita com o povo, é feita contra o povo, que não sejam os Presidentes de Juntas vistos como os responsáveis pelos boicotes eleitorais que previsivelmente acontecerão no nosso Concelho, caso não se altere o rumo dos acontecimentos, que não sejam os Presidentes de Juntas os culpados pelo aumento da abstenção em próximos actos eleitorais, pois no seu dia-a-dia, é com o povo que os Presidentes de junta lidam, e não com o Poder Central, é com o fregueses, em politicas de proximidade, que os Presidentes de Junta exercem o seu mandato, é com quem elege e para quem elege que se deve direccionar toda a atenção de quem é eleito. Em Oliveira do Bairro, é o que tem acontecido e é o que continuará a acontecer, porque estou certo que no dia em que um Presidente de Junta de Freguesia se esquecer das razões e dos propósitos para os quais foi eleito, os fregueses de imediato farão o favor de o lembrar.
Também neste momento pretendo denunciar publicamente, Sr. Presidente da Assembleia, parte do que acontece nos bastidores, quando em cima da mesa está uma reforma deste género. Telefonemas tardios, de gente importante envolvida neste processo e que por nenhuma outra razão aparente nos telefonaria, convites para jantares, palmadas nas costas, cartas de incentivo para que tudo se faça no sentido de que as coisas se resolvam pelo melhor e ofertas de sondagens com resultados que vão de encontro ao que se pretende implementar. Nada ilegal, tudo condenável. Isto apenas com os Presidentes de Juntas, os “peões” no tabuleiro do poder. Como nenhum de nós se ilude facilmente, também neste momento nenhum de nós está desiludido sobre a forma como as coisas se tratam, vindas de Lisboa até nós. A idade da inocência já lá vai, e agora estamos todos na idade de decidir e assumir consequências. E aquilo que eu quero decidir, em nome da Freguesia que represento, e que conste para a posteridade é que sou contra esta reforma da Administração Local, lutarei com os meios legais que estiverem ao meu alcance contra esta Lei, pois esta é convictamente a posição que melhor defende os interesses dos Oliveirenses que me elegeram. Aquilo que eu quero decidir, felizmente encontra eco nos meus companheiros de partido em Oliveira do Bairro e nos membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PSD. Nesse sentido e porque não desejo aos outros aquilo que também não quero para mim, declaro desde já que votarei contra qualquer proposta que vise a agregação de qualquer Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e que votarei favoravelmente a posição que irá ser apresentada pelo líder de bancada do PSD, que em momento oportuno tornará publica. Quero dizer também que é muito bom fazer parte de uma bancada que sabe ultrapassar as divergências pontuais e sobre uma matéria de extrema importância como a que aqui discutimos hoje, e que não necessita de disciplina de voto para ter consenso sobre esta matéria. Quero dizer ainda que o facto da Freguesia de Oliveira do Bairro se apresentar como potencialmente agregadora, nunca isso nos toldou o espirito ou nos permitiu ter uma posição de privilégio sobre qualquer uma das outras Freguesias. A reforma é má para agregados e agregadores e as Freguesias de Oiã, Palhaça, Bustos, Mamarrosa e Troviscal têm total solidariedade da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e do seu Presidente. Aos outros Presidentes de Juntas quero dizer que esta é uma luta de todos e não só de alguns. Estamos todos no mesmo barco.
E para terminar Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados, uma nota de optimismo.
Se tudo falhar, se os nossos pareceres forem ignorados, se os tribunais não nos derem razão, se os nossos argumentos não forem válidos, se a machadada final for dada em Oliveira do Bairro, amputando este Concelho de duas das suas Freguesias, e se mais nada houver a fazer dentro do quadro legal vigente no nosso país, vamos saber todos ter poder de encaixe e confiar nos nossos Autarcas de Freguesia, pois conhecendo eu bem este povo, esta Terra e estas gentes, nunca, mas nunca, os nossos autarcas de Freguesia deixarão de ter uma sede aberta em cada uma das actuais seis Freguesias, custe isso o que custar, torneie-se o assunto da forma que tiver de ser. Se em territórios agregados a lei diz que só pode haver uma sede, então que se abra uma filial. Somos Portugueses, somo o país do desenrasca, e saber-nos-emos desenrascar uma vez mais, não deixaremos nunca extinguir o serviço de proximidade à população. Custe o que custar, o povo está em primeiro lugar.
Tenho dito.

domingo, 2 de setembro de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Município de Esposende recusa-se a participar na reforma administrativa

João Cepa considera medida «absurda» e «desnecessária»

O presidente do Município, João Cepa, anunciou que se recusa «liminarmente» a participar na Reforma Administrativa Territorial Autárquica (RATA) e que estará ao lado dos autarcas e populações na contestação à sua implementação.
O autarca alegou que a aplicação da reforma, que considera «absurda», não representará ganhos económicos para o país, irá antes prejudicar as populações, e como tal, não se quer associar a uma medida «desnecessária» e que «só vai criar conflitos».
«Se por um lado me choca a ideia de serem uns tecnocratas lisboetas, que nem sequer sabem onde fica cada uma das 15 freguesias do concelho de Esposende, a decidirem o futuro do mesmo, por outro lado não posso de forma alguma contribuir para a implementação de uma reforma sem sentido, que vai dividir a população do meu concelho e que vai prejudicar o seu desenvolvimento», sustentou.
Para João Cepa, a RATA, mais do que uma imposição da troika, «é uma reforma que se vai fazer porque alguns senhores do poder assim querem, sem se preocuparem minimamente com as consequências negativas que a mesma vai ter para as populações».
«É fruto do capricho de meia dúzia de políticos que não fazem a mínima ideia do que é ser autarca, pela sigla já se vê a qualidade da reforma», atirou o autarca, referindo que o concelho de Esposende não precisa da reforma.
Com a agregação de freguesias, notou o edil, vai-se perder proximidade com as pessoas e os custos de funcionamentos das Juntas de Freguesia poderão ser acrescidos. «Havendo freguesias de maior dimensão, vai haver presidentes de Junta quase profissionais, com vencimentos muito mais elevados. Portanto, não é uma questão financeira, uma questão de necessidade do país, e não é a troika que quer, porque se a troika já deu sinais de abertura para rever o défice, também estará disponível para rever esta questão», acrescentou.
As Assembleias Municipais têm até aos primeiros dias de outubro para remeterem à Assembleia da República as propostas de aplicação da reforma nos seus concelhos. Caso não o façam, será uma comissão técnica nomeada pelo Governo que decidirá. Em Esposende, o tema será discutido na próxima sessão da Assembleia Municipal, no final do mês de setembro.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Juntas de freguesia de Coimbra dizem que não foram eleitas para se autoextinguirem

A Assembleia Municipal de Coimbra decidiu suscitar a constitucionalidade do prazo concedido por lei para se pronunciar sobre o novo mapa autárquico, entendendo os seus membros que não têm poder para extinguir o órgão para que foram eleitos.
A intenção é levar a Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre determinadas normas da Lei 22/2012, “quando é sabido que os membros eleitos para as assembleias de freguesia não foram eleitos para extinguir a sua própria freguesia”, justificou o proponente do requerimento.
Segundo Ferreira da Silva, deputado eleito pelo PS, isso “exorbita dos poderes que foram conferidos” aos autarcas.
“Parece-nos que os eleitores não quiseram depositar esses poderes nos seus presidentes das juntas, para além de a mesma questão se poder colocar de uma forma mais lata aos demais eleitos da assembleia municipal”, explicou.
O requerimento, que foi entregue ao presidente da Assembleia Municipal, o social-democrata Manuel Porto, foi subscrito por 37 eleitos, das bancadas do PS, CDU e Bloco de Esquerda.

domingo, 1 de julho de 2012

Os populares monárquicos não legitimarão a extinção de freguesias!

Projecto de Deliberação para a Realização de Referendo Local relativamente à pronúncia da Assembleia Municipal de Braga sobre a reorganização territorial autárquica, Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apresentada pelo BE.

Proposta
A Assembleia de Municipal de Braga delibera, nos termos do artigo 23.º  da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, nos termos do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto,  com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, com a seguinte pergunta:
Concorda que a Assembleia Municipal de Braga se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Braga, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer uma delas?

Esta é uma das poucas matérias que separa o PPM dos partidos que suportam a coligação Juntos por Braga, o PSD e o CDS-PP.
Mas é na diversidade e pluralidade de opiniões que a futura força política que irá governar o concelho de Braga, no próximo ciclo político, cresce.
De facto, a lei da agregação das freguesias, apresentada pelo ministro Miguel Relves, tem um problema de ilegalidade e de violação da Carta Europeia da Autonomia Local.
Ao contrário da Constituição portuguesa, que apenas prevê a extinção de áreas de Municípios, a Carta Europeia da Autonomia Local diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Mas esta Lei que querem impor, não ouve as freguesias, ficando dependente da boa vontade das assembleias municipais.
A Assembleia Municipal não representa as freguesias, uma vez que são órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes, pelo que ambas têm a mesma legitimidade. Ou melhor, poderemos ter aqui algum problema de ilegalidade.
A Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal é obrigado a respeitá-la.
A este processo, atabalhoado e sem sensibilidade nacional, só conseguido com este ministro, é, de facto, uma autentica RELVADA.
Para que o Sr. Ministro saiba, um grupo de especialistas em Direito da Universidade do Minho que integra o Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), constituído para acompanhar a par e passo a execução da Lei 22/2012, liderado por António Cândido de Oliveira, não tem dúvidas em afirmar que a Reforma Territorial das Freguesias vai gerar muitos conflitos e problemas no distrito de Braga.
A palavra AGREGAÇÃO é um verdadeiro eufemismo, já que do que se está a tratar é de EXTINÇÃO.
Na Lei tenta-se dizer com frases bonitas que se mantém a identidade e história das freguesias, que até se podem manter símbolos. Mas como, se estamos a falar de extinção e da criação de uma coisa nova?
Esta Lei não se preocupa com o bom funcionamento das freguesias, não se sabe se as vai descaracterizar – como estruturas de proximidade, leves e que prestam pequenos serviços – e o que vão fazer de futuro.
Por ferir a inconstitucionalidade, esta proposta que nos é aqui apresentada pelo BE, não irá colher o nosso voto positivo.
No entanto, o PPM mantém a posição de apoio a um referendo local nas freguesias e promete estar atento a tudo o que respeite à execução da Lei que estabelece a extinção de freguesias.
Manuel Beninger
Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga
Manuel Beninger, do PPM, apesar do voto contra a proposta do BE “por ser inconstitucional”, manteve a posição de apoio a “um referendo local nas freguesias”.
No sentido de que o referendo seria ilegal manifestaram-se também o CDS/PP e o PPM, embora estes últimos se manifestem claramente «contra a extinção das freguesias», cuja reforma proposta pelo ministro Miguel Relvas, o monárquico Manuel Beninger classificou como «uma autêntica relvada».

terça-feira, 26 de junho de 2012

FUSÃO DAS FREGUESIAS PODERÁ VIOLAR A CARTA EUROPEIA DA AUTONOMIA LOCAL


Especialistas em Direito da Universidade do Minho (UMinho) admitiram hoje que pode haver um “problema de ilegalidade” com a lei da agregação de freguesias, por eventual violação da Carta Europeia da Autonomia Local.

“A carta europeia diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Ora, esta lei não ouve as freguesias”, afirmou Pedro Cruz e Silva, do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) da UMinho.

Segundo Pedro Cruz e Silva, a audição das freguesias “fica dependente da boa vontade das assembleias municipais”.

Admitiu que “está previsto” que as assembleias de freguesia possam emitir parecer sobre a reforma administrativa e o enviem à Assembleia Municipal (AM), mas ressalvou que, na prática, esse parecer “só terá validade” nos casos em que a AM decidir pronunciar-se sobre o novo mapa concelhio.

“E, se como se antecipa, a Assembleia Municipal decidir que não vai fazer pronúncia nenhuma? Em que momento se ouve a freguesia? Em momento nenhum”, acrescentou.

Por outro lado, lembrou que “a Assembleia Municipal não representa as freguesias”, uma vez que “são órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes”, pelo que “ambas têm a mesma legitimidade democrática”.

“Poderemos ter aqui algum problema de ilegalidade, vamos ver como as freguesias e os tribunais vão reagir a isto”, disse Pedro Cruz e Silva, aludindo a um problema “eminentemente jurídico”.

Disse ainda que a Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional “com força de lei” e, como tal, Portugal “é obrigado” a respeitá-la.

A Plataforma Nacional Contra a Extinção de Freguesias já admitiu recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia para travar a reforma da administração local, considerando que configura uma violação da Carta Europeia da Autonomia Local.

O NEDAL criou um grupo de acompanhamento, constituído por cinco investigadores, para seguir “a par e passo” a execução da lei que estabelece a agregação de freguesias.

Segundo o director do NEDAL, António Cândido de Oliveira, a palavra agregação consubstancia um eufemismo, “já que do que se está a tratar é de extinção”.

O responsável vaticinou que o processo “não será fácil” e criticou o facto de não terem sido poupados os Municípios com 10 ou menos freguesias.

“Mais de metade dos municípios só têm até 10 freguesias e nestes não havia necessidade de se estar a mexer”, afirmou.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

PPM reclama ter sido o primeiro a defender gestão regional da RTP/Açores


O presidente do PPM/Açores, Paulo Estêvão, considerou hoje que está a ser "vilmente apagado" do processo relacionado com a RTP/Açores, sublinhando que foram os monárquicos os primeiros a apresentar uma solução como a que agora PS e PSD defendem.
“Propusemos esta solução (de gestão regional) muito antes que aqueles que agora nela figuram sorridentes e com o cabelo penteadinho”, afirmou Paulo Estêvão, numa declaração política na Assembleia Legislativa dos Açores.
Na sua intervenção, Paulo Estêvão recordou que, inicialmente, o PS e o PSD defendiam a “responsabilidade, gestão e financiamento exclusivo do Estado no âmbito da RTP/Açores”, enquanto o PPM, “desde o início da atual legislatura, sempre defendeu uma dupla tutela, do Estado e da Região”, para a RTP/Açores.
“Eu era uma voz isolada a defender a gestão açoriana da RTP/Açores”, frisou.
A sua proposta previa que os Açores assumissem a tutela direta da RTP/Açores, nomeando o diretor-geral e a equipa de gestão por eleição no parlamento, que o Estado permitisse o acesso da RTP/Açores ao mercado da emigração açoriana na América do Norte, que as receitas das taxas de audiovisual cobradas no arquipélago servissem para financiar a RTP/Açores, assim como as receitas publicitárias arrecadadas na região.
“Fomos os primeiros a querer alterar o atual sistema e a propor uma alternativa de autonomia real para a RTP/Açores”, reafirmou.
Paulo Estêvão criticou ainda “as vozes que atribuem genericamente aos políticos regionais todas as culpas pelo que tem vindo a suceder à RTP/Açores”, defendendo que, “se não fosse a ação dos políticos regionais, há muito que a RTP/Açores teria deixado de existir”.
Segundo Paulo Estêvão, “a culpa do sucedido reside essencialmente em décadas de gestão calamitosa da RTP/Açores, por parte de responsáveis de cá e de lá (Lisboa)”.
Esta declaração política do PPM não suscitou qualquer debate no plenário.