Mudar o regime Servir Portugal
Manuel Beninger
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013
terça-feira, 22 de outubro de 2013
SENHORES PRESIDENTES, DÊEM LÁ O EXEMPLO!
Os ex-Presidentes da República não querem comungar das dores dos portugueses e abdicar da subvenção vitalícia que recebem do Estado.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Quo Vadis Portugal?
Depois de nos humilharmos perante o cartel corrupto angolano, agora este vexame no México, tendo o primeiro-ministro discursado com um ultraje à bandeira nacional em pano de fundo.
Hasteada ao contrário, rasgada ao vento, eis agora uma improvisada espécie de "bandeira"! Quo Vadis Portugal?
Este regime está de facto em adiantado estado de putrefacção!
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
É «inadmissível» que ex-Presidentes não sofram corte nas subvenções
A Juventude Monárquica Portuguesa (JMP) considera «inadmissível» a existência na proposta de Orçamento do Estado para 2014 de uma exceção para os ex-Presidentes da República relativa aos cortes nas subvenções vitalícias e de sobrevivência.
«É inadmissível que os ex-presidentes da República Jorge Sampaio, Mário Soares e Ramalho Eanes sejam poupados do esforço coletivo para salvar o país, sendo o argumento da dignidade de Estado inaplicável, uma vez que os referidos cidadãos têm outros meios de subsistência», refere a JMP em comunicado assinado pela direção e citado pela Lusa.
A proposta de OE para 2014, apresentada na terça-feira, prevê cortes nas prevê a suspensão das subvenções vitalícias de antigos titulares políticos que possuam um rendimento mensal superior a dois mil euros ou tenham um património mobiliário superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais.
Contudo, o documento prevê como «única exceção» as subvenções prescritas na Lei 26/84 (sucessivamente atualizada em diplomas mais recentes), relativas «ex-titulares do cargo de Presidente da República».
«A ex-Chefes de Estado exige-se um comportamento permanente de serviço à Pátria. Nesse sentido, não deveria ser tão pouco necessário pensar em suspensão forçada das pensões, mas sim em voluntária. Recordamos a postura do nosso rei D. Carlos I, que sentindo as necessidades da Pátria abdicou de 20 % da dotação à Casa Real», observam.
«Em Portugal não sustentamos um rei, sustentamos quatro», ironizam.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
O Primeiro Delinquente
Soares diz que há "delinquentes" no Governo, mas em 2011 convenceu Sócrates a apelar à "ajuda" internacional. Depois de já ter feito dois pedidos de resgate ao FMI, em 1978 e 1983, quando foi primeiro-ministro, e de ter aplicado medidas de austeridade tão más ou pioreds que o actual governo, estará a falhar a memória ao histórico socialista?
terça-feira, 23 de julho de 2013
Presidente da República "perdeu tempo" com proposta de salvação nacional
O Partido Popular Monárquico considera que a crise política das últimas semanas voltou a mostrar que um Presidente da República serve interesses partidários, considerando ainda que Cavaco Silva "perdeu tempo" com a proposta de entendimento de salvação nacional.
Segundo o PPM, a crise política das últimas semanas voltou a mostrar que um Presidente da República serve interesses partidários.
Para o presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico (PPM), Paulo Estêvão, o "Presidente da República perdeu tempo ao propor um Governo de salvação nacional no contexto em que o estava a fazer" porque já se sabia que seria um entendimento "muito difícil", sobretudo quando o PS pedia há meses eleições antecipadas.
Por outro lado, Cavaco Silva fez bem em não convocar eleições, considerou Paulo Estêvão, em declarações aos jornalistas em Ponta Delgada , nos Açores, dizendo que não havia forma de chamar os portugueses a votos neste momento sem afetar "gravemente a situação económica e financeira do país".
Assim, para os monárquicos, o Governo PSD/CDS deve exercer funções até ao final da legislatura.
"Fundamentalmente, defendemos a estabilidade e consideramos que nos próximos dois anos devem ser implementadas reformas para Portugal readquirir a confiança dos parceiros europeus e dos mercados", defendeu.
Porém, para o PPM, e dada esta crise, "o sistema republicano e o sistema de partidos republicanos está a mostrar-se incapaz de convergir no sentido do interesse nacional", ao contrário do que acontece nas monarquias da Europa do Norte.
"A figura do Presidente da República não consegue ser totalmente representativa dos portugueses. Mesmo agora, quando pediu o Governo de salvação nacional, deixou 20% da população de fora, que são o BE e o PCP, não tendo nunca conseguido aquele que é o seu papel institucional, que é o símbolo da unidade do povo português, de alguém que tem um papel neutral no sistema. Nunca tem. O Presidente da República tende a beneficiar a sua família política", afirmou, dizendo que o mesmo aconteceu com os socialistas Mário Soares e Jorge Sampaio.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
segunda-feira, 25 de março de 2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
É indigno ver Sócrates na RTP e não no banco dos réus
Assistir à contratação de José Sócrates pela estação pública que é paga por todos os portugueses, por todos os contribuintes, para que a partir de abril o ex-primeiro-ministro seja comentador político na RTP, é indigno para cada português.
ESTA REPÚBLICA É UMA FRAUDE
ESTOU FRANCAMENTE INDIGNADO
quarta-feira, 13 de março de 2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
"Navio ao fundo"
«Não haja dúvidas. Sempre que um governante comete uma alusão à gesta dos descobrimentos, à epopeia marítima, às gentes que deram novos mundos ao mundo e aos sonhadores que viram para além do Bojador, é certo que o sujeito ficou sem argumentos ou nunca os teve logo de início. O recurso ao patriotismo, para cúmulo se "fundamentado" em proezas remotas, é um sinal manifesto de abdicação. Invocar Vasco da Gama para compensar as massas do saque fiscal é tão pertinente quanto isentar os gregos da loucura despesista mediante referências a Aristóteles. Trata-se de um logro e, pior, de um aviso: quando o habitualmente circunspecto dr. Gaspar adopta a veneração das glórias do passado é lícito recear que até ele percebeu a miséria do presente e desistiu de remendar o futuro.»
«Não sou monárquico, mas dado o gabarito dos nossos republicanos praticamente não sobra alternativa. (...)
Agora a sério, é rara a semana em que o dr. Soares não se esforce por provar que a sabedoria da idade é uma força de expressão e, com frequência, uma completa patranha. Nesta e noutras questões, a pergunta que se impõe é: o dr. Soares pretende enganar quem? E a resposta é: descontados três ou quatro fervorosos da Carbonária, provavelmente apenas a si próprio. Por mim, gosto que a imprensa corra a ouvi-lo a pretexto de diversos assuntos, e só lamento que não o faça a pretexto de todos.»
quinta-feira, 7 de março de 2013
quarta-feira, 6 de março de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Teve que ser substituída a bandeira da república portuguesa no Conselho Europeu, em Bruxelas
BANDEIRA DA REPÚBLICA PORTUGUESA CONTINHA PAGODES CHINESES EM VEZ DOS TRADICIONAIS CASTELOS
ISTO É UMA AUTÊNTICA REPÚBLICA DO PAGODE
BANDEIRA DE PORTUGAL NA ENTRADA DA SEDE DO CONSELHO EUROPEU, EM BRUXELAS, FOI SUBSTITUÍDA ANTES DA CIMEIRA DE LÍDERES DE HOJE, DEPOIS DE TER SIDO CONSTATADO QUE CONTINHA PAGODES CHINESES EM VEZ DOS TRADICIONAIS CASTELOS.
O "defeito" foi detetado por eurodeputados do PCP, que repararam numa fotografia tirada ao presidente do Eurogrupo, Jean-Claude Juncker, na última reunião dos ministros das Finanças da zona Euro: a bandeira portuguesa exposta na entrada do Conselho em vez de ter o escudo português com sete castelos tinha o que pareciam ser sete pagodes.
Comentando que "a adulteração não deixa de ser irónica à luz da recente alienação ao capital estrangeiro de importantes (estratégicas e lucrativas) empresas públicas portuguesas do sector energético, na sequência dos processos de privatização promovidos e apoiados pela UE e pelo FMI", os deputados João Ferreira e Inês Zuber enviaram uma pergunta ao Conselho, questionando que medidas seriam tomadas para corrigir a situação e a que é que se devia tal adulteração.
A bandeira em causa, na chamada "entrada VIP", já foi substituída, tendo fonte diplomática confirmado que a representação de Portugal junto da UE solicitou aos serviços do Conselho que se procedesse à substituição das bandeiras defeituosas ainda antes da cimeira que decorre entre hoje e sexta-feira em Bruxelas.
A mesma fonte adiantou que, entre os vários "kits" de bandeiras no Conselho, aquele que apresentava o defeito na bandeira portuguesa havia sido oferecido pela presidência italiana da União Europeia em 2003, o que não significa que tenha sido sempre esse a ser utilizado desde então.
Lusa
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
PRIMEIRA DAMA
A primeira lei de um país, a lei das leis, a lei suprema ou lei fundamental é a Constituição, de acordo com a qual terão de estar as leis e decretos-leis e demais legislação.
A nossa Lei fundamental não consagra qualquer papel ao cônjuge do Presidente da República, nem sequer se lhe refere, ignorando pura e simplesmente a sua figura. Logo o cônjuge do PR não é um órgão de soberania nem tem qualquer relevância constitucional.
Se compulsarmos a Lei n.º 7/96 de 29 de Fevereiro, aprovada pela AR nos termos dos artigos 164.º, alínea d) e 169.º, n.º 3 da Constituição, quedefine as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República – a qual, como acima se disse, tem de estar de acordo com a Constituição – verificamos que
- o art.º 2.º indica como serviços de apoio directo ao Presidente da República a Casa Civil, a Casa Militar, o Gabinete, o Serviço de Segurança, o Centro de Comunicações e o Serviço de Apoio Médico, fazendo ainda parte dos seus serviços e órgãos um Conselho Administrativo e uma Secretaria-Geral. Não há qualquer referência ao cônjuge do PR.
- no art.º 4º escreve-se que a Casa Civil é um serviço de consulta, de análise, de informação e de apoio técnico ao Presidente da República e é constituída pelo chefe da Casa Civil e pelos assessores, adjuntos e secretários, em número a fixar pela legislação regulamentar e que integra ainda a Casa Civil um corpo de consultores, constituído por especialistas e que junto da Casa Civil funciona um núcleo de apoio administrativo. Também aqui não se refere ao cônjuge do PR.
Decorre da Lei n.º 7/96, que o Governo proceda à sua regulamentação, o que acontece nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o que aquele veio fazer através do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril. Este Decreto-Lei do Governo de António Guterres – que também tem de estar de acordo com a Constituição – estabelece
- no artigo 4.º que, a fim de prestar apoio ao cônjuge do Presidente da República no exercício das actividades oficiais (?) que normalmente desenvolve, funciona, no âmbito da Casa Civil, um gabinete de apoio, constituído por dois adjuntos e um secretário, designados de entre o pessoal que faz parte da Casa Civil.
Ora, quais são as actividades oficiais consagradas na Constituição para o cônjuge do PR? NENHUMAS. Logo estamos perante uma aberração constitucional da república, que a todo o custo pretende imitar a monarquia. Aliás, para os mais puristas republicanos este diploma fere a Constituição, mas em Portugal, tudo é possível e este diploma foi promulgado pelo próprio interessado - o PR -, aquele que jurou cumprir e fazer cumprir (só aos outros, pelos vistos) a CRP.
Se a monarquia é criticada pelos republicanos, precisamente pela sua componente familiar, não entendemos o motivo que leva a república a imitar o regime monárquico e a fazer tábua rasa de um dos seus principais argumentos – a república não sustenta uma família.
Consultando ainda a Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto, verificamos que no art.º 7.º, o qual enumera uma lista de precedências para efeitos protocolares do Estado português, não se refere ao cônjuge do PR.
Apenas o n.º 2 do art.º 8 alude “aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas vivam em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas, quando estejam a acompanhá-las”. Como o PR é uma alta entidade pública, inclui-se, neste caso, o seu cônjuge, mas é necessário que este esteja a acompanhar o PR – e não sozinho – e que também tenha sido convidado para a cerimónia.
Acrescente-se que os nºs 2 e 3 do art.º 10.º desta mesma Lei estatuem que o PR “é substituído... pelo Presidente da Assembleia da República” – e não pelo cônjuge – e que o PR “...não pode fazer-se representar por ninguém” e qualquer delegado pessoal dele não goza “de precedência sobre entidades mais categorizadas”.
O actual cônjuge do PR contraria as posições assumidas pelas mulheres dos Presidentes da República, quer da I República (1910-1926) quer da II (1926-1974), que não tinham qualquer papel relevante, estando relegadas para segundo plano, de acordo com a verdadeira tradição republicana.
Alguém sabe quem foram e como se chamavam os cônjuges dos Presidentes da I e da II República? E que papel desempenharam? Se exceptuarmos um ou outro caso verificamos que desconhecemos por completo a identidade das mesmas, bem como se participaram nalguma acção de carácter filantrópico, caritativa, etc., não existindo praticamente registos da sua passagem por Belém, uma vez que só muito excepcionalmente apareciam em actos sociais públicos ou associadas a eventos oficiais, já que a figura principal, a única a destacar e tinha dignidade constitucional é a do Presidente da República.
Ao invés, se folhearmos qualquer manual de história de Portugal verificamos que as rainhas são figuras muito conhecidas inclusive as que eram apenas consortes.
A república, como sentia a necessidade de apresentar um modelo oposto ao da monarquia, limitava a exposição pública do cônjuge do Chefe de Estado. Daí que quando apareciam – em raríssimas ocasiões – nunca o faziam sós, mas apenas e sempre na companhia dos maridos pois a figura principal era o Presidente da República.
Com a III República, a partir da revolução de Abril de 1974, é que surge esta aberração.
Apesar de nada estar previsto na lei fundamental, a “Primeira Dama” portuguesa, sem se saber muito bem porquê, começa a auxiliar o Presidente na sua função de representação, com agenda própria, dirigida por um gabinete, formalizado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril que, ao arrepio das normas constitucionais e contra os princípios republicanos, criou o Gabinete de Apoio ao Cônjuge do Presidente da República, a funcionar no âmbito da Casa Civil deste órgão de soberania.
O Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril viola a Constituição na medida em que atribui funções “oficiais” a quem, de acordo com a lei fundamental, as não tem, facto tanto mais grave por tal figura – que não foi eleita – ser financiada pelos contribuintes.
Mas, até agora ninguém - nem sequer os paladinos da república - questionou a constitucionalidade daquele diploma.
E esta aberração continua, apesar de já se ter festejado, e pomposamente, o centenário da república.
por José Aníbal Marinho Gomes
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
"Primeira Dama"
A qualificação “Primeira Dama” surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos em 1849 com o Presidente Zachary Taylor, quando no funeral de Dolley Madison fazia o elogio fúnebre, apelidando a mulher do seu antecessor James Madison, de “primeira-dama da América”.
Esta designação é o nome geralmente dado à mulher de um chefe de Estado de um país e o termo também pode ser aplicado á mulher de um Presidente da Câmara, que se torna assim a primeira-dama do concelho; à mulher do presidente do governo regional, primeira-dama da Região, etc.
Com o vazio criado após a separação da Inglaterra e na falta de uma família real, nos Estados Unidos a anfitriã da Casa Branca é designada por este título, e está presente em muitas cerimónias oficiais e funções do Estado ao lado do presidente, ou no seu lugar.
Mas contrariamente ao que se passa em Portugal, nos Estados Unidos a Primeira-dama é também responsável por todos os eventos sociais e cerimónias da Casa Branca e tem o seu próprio quadro de funcionários, incluindo o Secretário Social da Casa Branca, Chefe dos funcionários, secretário de Imprensa, Chefe de Designer, e Chefe Executivo.
Jacqueline Kennedy, detestava este título argumentando que “First Lady" lhe parecia mais um nome de cavalo.
O exemplo americano depressa foi seguido pelos países vizinhos, mas na Europa a mulher do Presidente da República começou por ser uma figura discreta, que se limitava a auxiliar o marido a receber em sua casa, mas que de forma alguma o acompanhava em cerimónias públicas, não desempenhando por isso qualquer papel de relevo na vida política do seu país.
É apenas na segunda metade do século XX que o panorama começa a alterar-se no velho continente - e a mulher do chefe de Estado republicano vai cada vez mais participando na vida pública do seu país.
E em Portugal?
A Constituição da República Portuguesa não prevê a existência do título de "primeira-dama", pese embora a mulher do Presidente da República receba informalmente essa designação, principalmente pelos jornalistas, que, por ignorância, a apelidam como tal.
A mulher do presidente da República é apenas uma cidadã comum e, quando muito, o título poderá advir-lhe da consideração social e não em virtude de qualquer eleição ou consagração constitucional.
Esta expressão é algo presunçosa, e será o equivalente republicano de rainha uma vez que a república sente a necessidade de colmatar a falta de uma família que efectivamente represente os naturais do seu país, as famílias do seu país.
No entanto, enquanto uma rainha pode e deve ser considerada como a primeira senhora do seu reino, a mulher de um presidente da República não pode nem deve assumir, e ainda muito menos proclamar, a mesma condição.
A República é um regime onde o chefe de estado é eleito de forma directa ou indirecta.
Em Portugal, de acordo com o estatuído no art.º 121, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), “...O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro...”
Daqui resulta que é apenas eleito o Presidente da República e não a sua mulher nem a sua família.
De acordo com os, n.ºs 1 e 3 do art.º 127 da CRP, o Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República, prestando nesse acto uma declaração de compromisso nos seguintes termos: “ Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”.
Isto significa que só ele e mais ninguém, toma posse.
Também o artigo 132, n.º 1 da nossa Constituição refere que quem assume as funções do PR durante o seu impedimento é o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto, e, por isso, também aqui não é atribuído qualquer papel à mulher do PR.
Claro que a propaganda republicana procura legitimar esta aberração institucional argumentando que a primeira-dama chega a públicos que o PR não chega, produz discursos e representa papéis que, por terem origem numa mulher, prolongam e consolidam o estatuto, o poder e a popularidade do marido. Todavia, aquela figura põe em causa um dos argumentos mais utilizados na defesa da república que é o facto de esta instituição, contrariamente à monarquia, não “sustenta uma Família”.
Como se viu a Constituição da República não confere qualquer estatuto à mulher do Presidente da República, sentido esta a necessidade de imitar a Monarquia preenchendo o vazio que a instituição republicana acarreta - “a inexistência institucional da ou de uma família”.
É por isso que frequentemente, vemos o Chefe de Estado português acompanhado pela sua mulher, a Dr.ª Maria Cavaco Silva, em visitas oficiais no país e no estrangeiro, subvertendo os ditos princípios republicanos e gerando desigualdades entre os cidadãos porque os funcionários públicos não levam as suas mulheres para o local de trabalho nem são acompanhados por elas nos actos que praticam no exercício das suas funções.
No dia da tomada de posse no primeiro mandato do actual Presidente da República, quem entrou no Palácio de Belém foi o Chefe de Estado eleito ou a sua mulher e toda a família “presidencial”? A resposta é fácil de encontrar – quando Sua Santidade Bento XVI visitou Portugal foi recebido pelo PR na residência oficial e lá estava a mulher, a filha, o filho, o genro, a nora e os netos – e toda a família do presidente da república portuguesa pode assim conviver isoladamente com o Papa.
Na monarquia há uma Instituição – a Família Real – que resulta da História e da tradição e é representada pelo Rei ou pela Rainha, e na qual todos os membros da família têm um papel activo a desempenhar ao serviço da Nação, como sucede hoje em dia nas modernas monarquias democráticas. Na vizinha Espanha onde a mulher do chefe de Estado tem consagração constitucional, a Rainha Sofia tem algumas funções reais, realiza visitas oficiais dentro do país e no estrangeiro e desempenha múltiplas actividades, sempre de acordo com o princípio da neutralidade política que enforma o funcionamento da instituição real e que se revestem de grande utilidade para o normal desenvolvimento do papel constitucional da Coroa, da qual é consignatário o Rei Juan Carlos I. Mas não só: na Bélgica a rainha Paola está sempre próxima da vida pública de seu país e ajuda o seu marido nas suas funções como Chefe de Estado; no Liechtenstein a princesa Marie tem um papel muito activo nas instituições sociais de seu país; na Suécia a Rainha Sílvia tem deveres oficiais...
Mas infelizmente em Portugal, assistimos constantemente à presença forçada da Dr.ª Maria Cavaco Silva em determinados actos públicos, muitas das vezes tentando ser o centro das atenções, ser a figura principal dos acontecimentos, relegando para segundo plano o chefe de Estado republicano – recordam-se do episódio da cadeira personalizada integrada na exposição internacional "Art On Chairs", [projecto do Polo do Desing de Mobiliário de Paredes, em parceria com Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)], oferecida ao PR, e onde ela, ao arrepio das mais elementares regras protocolares, foi a primeira a sentar-se.
Mas o atrevimento desta “Primeira Dama” não fica por aqui: quando o PR faz a sua mensagem de Natal ao país, lá está ela, presente e a intervir, dirigindo a sua própria mensagem, como se o povo português a tivesse escolhido ou a tivesse mandatado para alguma coisa e até na página oficial da presidência da república portuguesa existe a página da Dr.ª Maria Cavaco Silva - http://www.presidencia.pt/mariacavacosil va/.
Estamos bem servidos, nesta república...
por José Aníbal Marinho Gomes / Blog Risco Contínuo
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
"PS está preparado para governar" !!?!?
Mesmo estando na falência, a governação do país continua a ser uma mamadeira muito apetecível!






















